quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Sociologia 2º ano - Direitos de 3º geração


Dos direitos sociais enquanto terceira geração dos direitos de cidadania à emergência de uma nova geração de direitos humanos

 

Como temos discutido nas últimas reflexões, a cidadania humana concretiza-se na vida cotidiana, na dinâmica das relações sociais. Para que a convivência entre todos seja possível, o homem tem lutado, ao longo da História, por condições justas e dignas de convivência e, a partir dessas lutas, vem estabelecendo coletivamente essas condições sob a forma de direitos.

A primeira carta de direitos, o "Bill of Rights", foi formulada na Inglaterra do século XVII, na sequência de uma revolução que opôs os grandes comerciantes e proprietários de terras com expressão no Parlamento ao rei absolutista Jaime II e seus seguidores.

A experiência inglesa terá inspirado os colonos norte-americanos que se revoltaram contra o domínio da Inglaterra em 1776. Em 1791, a Constituição Americana incorporou os direitos e as liberdades individuais nas suas dez primeiras emendas.

Contudo, o documento-chave para a afirmação dos direitos humanos foi a "Declaração dos Direitos do Homem", proclamada na França, em 1789, no contexto da Revolução Francesa. Era uma revolução contra o poder absoluto do rei e pelo fim dos privilégios do clero e da aristocracia. Ao contrário dos ingleses, que afirmavam direitos apenas para os nascidos no seu país, a declaração francesa proclamava os direitos do homem e do cidadão para a humanidade inteira, pelo que passámos a falar de direitos universais.

No século XIX, a Revolução Industrial inglesa trouxe novos problemas sociais. O crescimento dos aglomerados urbanos, com o aparecimento das unidades fabris e as consequentes dificuldades dos operários e da população pobre, favoreceu a organização dos primeiros sindicatos. Nesse contexto, sob a influência do pensamento socialista, o movimento sindical europeu questionou a enorme distância entre os princípios inscritos nas declarações de direitos e a dura realidade vivida pelos operários, nomeadamente as extensas jornadas de trabalho, os baixos salários e as dificuldades com a habitação, a saúde e a educação dos filhos.

A partir desses movimentos sociais, surge a chamada “segunda geração de direitos humanos”. Se os direitos da primeira geração tinham por referência a liberdade, estes têm como tónica a igualdade. São os chamados direitos sociais, económicos e culturais e incluem, entre outros, o direito ao trabalho, organização sindical, greve, estabilidade no emprego, segurança no trabalho, previdência social, saúde, educação gratuita e acesso à cultura e habitação.

Já no século XX, as grandes guerras mundiais representaram violações sistemáticas e desenfreadas dos direitos do homem e do cidadão, mobilizando governos, entidades e movimentos sociais, em diferentes países, na busca de padrões aceitáveis de convivência inter e intra nações. O documento que sintetiza essas preocupações e que se constitui na grande referência até hoje é a Declaração Universal de Direitos Humanos, votada pela Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas.

Na segunda metade do século passado, os conflitos decorrentes da nova e complexa organização mundial no pós–guerra colocaram novas questões relativas aos direitos do homem e do cidadão. A persistência de desigualdades sociais desencadeou uma terceira geração de direitos: os direitos de solidariedade, como o direito à paz, ao desenvolvimento e à autodeterminação dos povos, a um meio ambiente saudável e ecologicamente equilibrado, à informática e à defesa da vida privada.

Multiplicaram-se então as declarações que procuram traduzir os direitos não apenas para os “Homens” genéricos, mas também fazendo referência a grupos específicos, como a mulher, a criança, o adolescente, o idoso, os portadores de deficiência, os consumidores ou as minorias étnicas.

Dia após dia, numa sociedade em constante mudança, novos desafios, conflitos e necessidades sociais obrigam a uma (re)definição constante dos direitos humanos e de cidadania: não apenas a garantia dos direitos já expressos, mas também e sobretudo, a conquista de novos direitos. Fala-se hoje da emergência de uma nova geração de direitos, a quarta, ligada às novas tecnologias e à liberdade individual.

Assim, nas palavras de Marcelo Novelino:

Os direitos fundamentais não surgiram simultaneamente, mas em períodos distintos conforme a demanda de cada época, tendo esta consagração progressiva e sequencial nos textos constitucionais dado origem à classificação em gerações. Como o surgimento de novas gerações não ocasionou a extinção das anteriores, há quem prefira o termo dimensão por não ter ocorrido uma sucessão desses direitos: atualmente todos eles coexistem.

Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.

Sociologia 1º ano - Luta de classes e desigualdades sociais


Luta de classes e desigualdades sociais

 

Luta de classes é uma expressão que tem origem no trabalho do filósofo, economista, sociólogo, historiador, jornalista e revolucionário socialista alemão Karl Marx, frequentemente citada como uma característica de seu pensamento.

Marx busca com este termo definir o confronto entre duas classes distintas, a burguesia, e o proletariado, que atuariam como classes antagônicas em meio ao modo de produção capitalista. Pretendendo caracterizar não apenas uma visão econômica da história, mas também uma visão histórica da economia, a teoria marxista também procura explicar a evolução das relações econômicas nas sociedades humanas ao longo do processo histórico. O caráter antagônico das relações de produção e distribuição origina interesses contraditórios que se manifestam na luta de classes, quer entre as próprias classes dominantes, aristocracia e burguesia, quer entre estas classes e os produtores individuais ou os trabalhadores. Este antagonismo assume, por vezes, a forma de conflitos violentos.

Para Marx os trabalhadores estariam influenciados pela ideologia da classe dominante, ou seja, as ideias que eles têm do mundo e da sociedade seriam as mesmas ideias que a burguesia divulga. O capitalismo seria atingido por crises econômicas porque ele se tornou o impedimento para o desenvolvimento das forças produtivas. A sociedade ficaria cada vez mais inerte e decadente à medida em que boa parte da população aplica seu trabalho em projeto de uns poucos empresários. A economia do futuro que associaria todos os homens e povos do planeta, só poderia ser uma produção controlada por todos os homens e povos. Desse modo à medida em que as mais distantes partes do mundo vão interagindo, o mundo se unifica cada vez mais economicamente, e mais ele necessita de um modelo como o socialismo, que tem por objetivo teórico prover benefícios a todos.

Não basta existir uma crise econômica para que haja uma revolução. O que é decisivo são as ações das classes sociais que em todas as sociedades em que a propriedade é privada existem lutas de classes senhores contra escravos, nobres feudais em oposição a servos, burgueses em face de proletariados. A luta do proletariado do capitalismo não deveria se limitar à luta dos sindicatos por melhores salários e condições de vida. Ela deveria também ser a luta ideológica para que o socialismo fosse conhecido pelos trabalhadores e assumido como luta política pela tomada do poder. Neste campo, o proletariado deveria contar com uma arma fundamental, o partido político, o partido político revolucionário que tivesse uma estrutura democrática e que buscasse educar os trabalhadores e levá-los a se organizar para tomar o poder por meio de uma revolução socialista.

A origem da desigualdade social na humanidade está diretamente ligada à relação de poder, estabelecida desde o princípio dos tempos, popularmente conhecida como a 'lei do mais forte'.

 O homem primitivo sempre teve seu lugar de destaque, constituído através da força e da inteligência (veja informações sobre inteligência social), onde, por meio de combates e meios de ação mais elaborados, através de um uso mais bem direcionado das aptidões recentemente descobertas, estabelecia domínio e liderança sobre os demais, gerando, assim, as primeiras relações de desigualdade social conhecidas no mundo. Uns detinham as melhores partes da caça, as melhores companheiras sexuais, as melhores habitações, enquanto que outros eram fadados a morrer de fome ou nos próprios enfrentamentos, com os seus semelhantes mais fortes e inteligentes.

Os aspectos mais relevantes e simples para se estabelecer a diferenciação e logo, a desigualdade entre homens, são os físicos e sociais. Ao longo dos séculos, com a evolução da humanidade, essas relações de desigualdades sociais também apresentaram um aumento em reflexo de como se davam essas mudanças.

Com o advento das relações comerciais, os tipos de desigualdades sociais foram se tornando mais e mais complexos e crescentes, principalmente com a consolidação do capitalismo, com a colaboração e a expansão da industrialização. A antiga sociedade do período medieval estava, então, sendo transformada, inclusive nos tipos de desigualdades que antes se davam só na relação de poderio entre senhores e vassalos, monarquia e plebe. Com a revolução industrial e a crescente relação comercial estabelecida em todo o mundo, passa a se ter isso em todo o contexto social, e em esferas mais específicas das camadas sociais, como patrão e empregado, por exemplo.

O capitalismo, como uma das suas principais características, tem o acúmulo do capital para girar a “roda da economia”. Então, quem detém o capital é quem tem as melhores condições de moradia, acesso aos recursos, educação, etc. Enquanto isso, quem está do outro lado como “engrenagem do sistema”, os trabalhadores que não detêm a renda nem o capital, estão na extremidade inferior da relação. Logo, percebe-se um contexto de desigualdade social, gerada primordialmente pela diferenciação econômica entre pessoas e pessoas, classes e classes, sociedades e sociedades, etc.

Desigualdade Social na concepção de Karl Marx – Para ele, a desigualdade social era um fenômeno causado pela divisão de classes (veja informações sobre classe social) e que por haverem, nessas divisões, classes dominantes, estas se utilizavam da miséria gerada pela desigualdade social como instrumento de manter o domínio estabelecido sobre as classes dominadas, numa espécie de ciclo.

A desigualdade era sempre ditada por aqueles que detinham os meios de produção, chamados, no conceito de Marx, de burguesia, sobre os que detinham apenas a sua força de trabalho, também conhecidos na obra de Marx, por proletariado. Marx, apontava, ainda, uma solução para o problema, que seria a implantação do socialismo na sociedade como forma de luta contra as desigualdades, visto que o tipo de regime socialista adotava a igualdade na distribuição de todos os recursos.  E era essa distribuição, controlada pelo Estado, e a população contribuindo, por sua vez, com a sua força de trabalho; porém, sem o acúmulo de capital, que geravam desigualdades.