Executivo
No sistema federativo brasileiro, o exercício do
poder executivo cabe ao presidente da república e seus ministros de estado, no
âmbito da União; aos governadores e seus secretários, nos estados e no Distrito
Federal; e aos prefeitos e seus secretários nos municípios. Os chefes
do executivo são eleitos em sufrágio universal direto e secreto para mandato
por tempo determinado. As atribuições e responsabilidades do presidente e do
vice-presidente são definidas na constituição federal; dos governadores, nas
constituições estaduais; e dos prefeitos, na lei orgânica dos municípios.
As funções do poder executivo federal, previstas na
constituição, são numerosas e complexas e compreendem grande parte das
atribuições da União. Entre elas destacam-se: executar as leis e expedir
decretos e regulamentos; prover cargos e funções públicas; promover a administração
e a segurança públicas; emitir moeda; elaborar o orçamento e os planos de
desenvolvimento econômico e social nos níveis nacional, regional e setoriais;
exercer o comando supremo das forças armadas; e manter relações com estados
estrangeiros.
O presidente da república nomeia e demite
livremente seus auxiliares diretos, os ministros de estado, que têm que ser
brasileiros natos, maiores de 21 anos e estar no exercício dos direitos
políticos. Os ministros, na direção de seus ministérios, elaboram e executam as
diversas políticas de governo determinadas pelo presidente e que abrangem um
arco muito variado de assuntos, desde planos de desenvolvimento
econômico e social até incentivos à cultura. Os ministros respondem por atos
que assinarem junto com o presidente ou que praticarem por sua ordem. Podem ser
convocados para comparecer perante a Câmara dos Deputados, o Senado ou qualquer
uma de suas comissões para explicar atos ou programas. Essa prerrogativa do
legislativo não altera o sistema presidencial, que se caracteriza pelo pleno
exercício do poder executivo.
A punição de um presidente da república por crimes
de responsabilidade,
previstos na constituição, ou infrações penais comuns, é possível, embora rara.
Se for admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados, o
presidente é submetido a julgamento pelo Supremo Tribunal Federal nas infrações
penais ou pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade.
Além das amplas e abrangentes funções executivas, o
presidente tem poder legislativo em alguns casos, como o veto a leis aprovadas
pelo Congresso Nacional e a edição de medidas provisórias com força de lei de
aplicação e execução imediatas. Essa intromissão nas funções do legislativo,
porém, representa um avanço em relação aos preceitos vigentes durante o regime
militar de 1964, quando o legislativo praticamente perdeu a tarefa de elaborar
leis, o Congresso foi fechado duas vezes e muitos parlamentares tiveram os direitos
políticos cassados e perderam seus mandatos. Em plebiscito realizado em 1993,
os eleitores confirmaram os poderes constitucionais do executivo. Chamados a
escolher entre dois sistemas de governo, parlamentarismo e presidencialismo, e
duas formas de governo, república e monarquia, os cidadãos mantiveram o regime
em vigor.
A eleição de um presidente representa um pacto
entre o candidato e os eleitores. Durante a campanha eleitoral, os candidatos
discutem com a sociedade a orientação política que pretendem imprimir ao
governo e que se expressa num programa. Assim, quando vota num candidato, o
eleitor declara sua preferência por determinada linha de ação política, que o
eleito se compromete a cumprir. Outra fonte de informações para o eleitor é o
programa do partido a que todo candidato a cargo eleitoral tem que ser filiado.
Legislativo
No sistema brasileiro, o poder legislativo é
exercido pelo Congresso Nacional no âmbito federal, pelas assembléias
legislativas nos estados federados, e pelas câmaras municipais, ou de
vereadores, nos municípios. Formado pela Câmara dos Deputados e o Senado
Federal, o Congresso Nacional tem como função específica elaborar e aprovar as
leis do país, e como tarefa mais importante controlar os atos do executivo e
impedir abusos pela fiscalização permanente. Suas atribuições, procedimentos e
organização constam de seus regimentos internos e da constituição federal.
Entre suas atribuições estão a de receber o compromisso de posse do presidente
e do vice-presidente da república e dispor de diversas matérias da competência
da União. O presidente do Congresso Nacional é o presidente do Senado. No
legislativo brasileiro, o sistema bicameral não impôs o predomínio do Senado
sobre a Câmara dos Deputados, ao contrário do que ocorre nos Estados Unidos,
que a constituição de 1891 tomou como modelo.
A constituição de 1988 devolveu ao Congresso
Nacional a representatividade e o poder de controlar o executivo, perdidos
durante a vigência do regime militar iniciado em 1964. Nesse período, o
legislativo tinha papel meramente avalizador das ações do executivo que, mediante
mecanismos como o decreto-lei e a aprovação de projetos de lei por decurso de
prazo, exercia a real função legisladora. A partir de 1988, o legislativo
tornou-se de fato a instância de representação popular e a tribuna de discussão
e negociação política dos grandes temas que interessam ao conjunto da sociedade
brasileira.
Judiciário
No sistema brasileiro, o judiciário independe dos
demais poderes e é o único que não tem controles externos, isto é, embora tenha
o poder de fiscalizar o executivo e o legislativo, não é fiscalizado por nenhum
órgão. Tem por função aplicar a lei a fatos particulares e, por atribuição e
competência, declarar o direito e administrar justiça. Resolve os conflitos que
surgem na sociedade e toma as decisões com base na constituição, nas leis, nas
normas e nos costumes, que adapta a situações específicas. Distribui-se entre a
União e os estados em justiça federal e justiça estadual. Sua atuação se dá por
meio de órgãos especificados na constituição, com funções e competências determinadas.
O Supremo Tribunal Federal, que forma a cúpula do
poder judiciário, tem como função primordial a defesa do cidadão contra o
arbítrio. Entre suas atribuições, tem a de interpretar e aplicar a constituição
federal e decidir os litígios entre a União e estados estrangeiros, a União e
os estados federados e dos estados entre si. Resolve os conflitos de jurisdição
entre as justiças federais e estaduais e julga, em caso de infrações penais
comuns, o presidente e o vice-presidente da república, os membros do Congresso
Nacional, os próprios ministros e outros. Também decide sobre pedidos de
habeas-corpus impetrados por essas pessoas ou contra atos praticados por elas.
Os outros órgãos do judiciário são o Superior
Tribunal de Justiça que, entre suas atribuições, tem a de julgar crimes comuns
cometidos por governadores dos estados e outras autoridades; os tribunais
regionais federais e juízes federais; os tribunais e juízes do trabalho; os
tribunais e juízes eleitorais; os tribunais e juízes militares; e os tribunais
e juízes dos estados e do Distrito Federal.
Os juízes dos tribunais superiores são nomeados
pelo presidente da república e sua escolha deve ser aprovada pelo Senado. Os
outros cargos do poder judiciário são preenchidos por concurso público. Como os
outros dois poderes, o judiciário tem autonomia administrativa e financeira,
isto é, pode elaborar seus orçamentos e decidir sobre o valor de seus salários.
Os juízes têm cargo vitalício, não podem ser removidos e seus vencimentos não
podem ser reduzidos